Quarta-feira, 8 de Abril de 2009

Missão Criança - Associação de Defesa da Criança em Risco e Institucionalizada


 

10 de Abril de 2009

 

 

Apresentação da Associação

 

A Missão Criança - Associação de Defesa da Criança em Risco e Institucionalizada é uma associação recentemente criada (20 de Março de 2009) que elege como objecto de acção a protecção da criança em risco e institucionalizada e a defesa dos seus direitos. Nascida da constatação de que nem sempre a protecção da criança em risco e institucionalizada se encontra efectivamente assegurada e de que nem sempre são tidos em conta os seus mais fundamentais interesses, a Missão Criança procurará trabalhar no sentido de garantir a essas crianças não só o bem-estar quotidiano e os cuidados básicos que merecem como garantir-lhes a igualdade no acesso à saúde, à educação e especialmente à família e à plena e harmoniosa participação e integração na sociedade. 

 

Para que os centros de acolhimento não sejam depósitos de crianças esquecidas, para que cada vez existam menos crianças a passar a vida inteira sem conhecerem o amor e o carinho de uma família, para que todas as pessoas e entidades ligadas à protecção, acolhimento e defesa das crianças cumpram o seu papel, para que neste país se façam cumprir as leis, para lutar por tudo isto e muito mais, nasceu a Associação Missão Criança

 

Existem em Portugal, segundo dados do Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2007 (Plano de Intervenção Imediata, Instituto da Segurança Social), 11.362 crianças e jovens acolhidos em ambientes estranhos ao seu meio familiar natural. A maior parte encontram-se em Acolhimento Institucional: 63% (7079) em Lar de Infância  e Juventude (LIJ) e 17% (1843) em Centros de Acolhimento Temporário (CAT). A retirada da criança de uma situação de perigo imediato não deve nem pode ser substituída por uma medida de acolhimento que se consubstancie num acolhimento institucional de longa duração que só por si configura também uma forma de violência e de nova colocação em risco da criança ou jovem que se pretende proteger. O acolhimento institucional deve procurar atenuar e ultrapassar as consequências da ruptura familiar e proporcionar um conjunto de novas aprendizagens e experiências sempre num tempo definido e limitado. Consciente do serviço necessário e meritório que muitas instituições de acolhimento desempenham e da importância que detêm nos processos de educação, formação e integração, familiar e social, das crianças e jovens em risco, procuraremos articular e colaborar com todas as entidades com competência na matéria, especialmente com as instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, procurando inteirar-nos das suas maiores necessidades e dificuldades por forma a desenvolver estratégias de acção adequadas e um conjunto de procedimentos de apoio que permitam melhorar e optimizar o acolhimento institucional mas principalmente que possibilitem a concretização dos direitos mais fundamentais das crianças e jovens acolhidas e a efectiva garantia do seu supremo interesse. 

 

A Missão Criança considera que não se pode continuar a agir como se as instituições não estivessem cheias de crianças às quais não são proporcionadas nem as mesmas condições de vida nem as mesmas oportunidades que as demais crianças. É absolutamente fundamental que numa sociedade moderna pautada por valores de fraternidade e igualdade de oportunidades se passe, de uma vez por todas a considerar a criança, todas as crianças, enquanto sujeitos de direito e se abandone, definitivamente, a concepção de criança-propriedade. 

 

 

Exposição e Recomendações

 

1) Quando já não se reconhece à família condições efectivas de assegurar aos seus membros, nomeadamente às crianças, o conjunto de cuidados materiais e morais fundamentais para o seu desenvolvimento pessoal equilibrado, garantindo-lhes uma inserção social plena, o Estado intervém para, através de instituições tutelares para tal vocacionadas, assumir essas responsabilidades. Segundo a legislação aplicável (Lei 147/99 de 1 de Setembro), o acolhimento institucional deverá assumir um carácter transitório e pelo tempo estritamente necessário à resolução dos problemas que motivaram a institucionalização da criança ou na sua inviabilidade, à definição de um projecto de vida que deve sempre passar em primeira instância pela colocação em ambiente familiar, seja na família biológica seja numa família adoptiva. Efectivamente, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Risco acima referida estabelece que, relativamente ao acolhimento institucional, este deverá assumir um carácter temporário devendo a medida ser revista todos os seis meses relativamente a cada criança. Na instituição, compete às equipas técnicas multidisciplinares ou, na sua inexistência, às equipas multidisciplinares de assessoria aos tribunais (EMAT), estudar e definir, num prazo não superior a seis meses, o projecto pessoal de vida dos acolhidos que será posteriormente submetido à validação e decisão do tribunal competente. Contudo, demasiadas vezes os prazos estabelecidos por Lei, não são cumpridos, tanto no que respeita à definição dos projectos de vida das crianças e jovens acolhidas como à revisão obrigatória das medidas. O relatório da autoria do Instituto da Segurança Social anteriormente citado informa que “a maioria das crianças e jovens em acolhimento em 2007 não tinha qualquer projecto de vida delineado” . Concluímos assim que as crianças depois de protegidas do perigo mais imediato, são simplesmente 'depositadas', arredadas dos olhares e completamente esquecidas pelo Estado e pela sociedade. 

 

Considerando que, não obstante os esforços envidados pelo Instituto da Segurança Social no sentido de dotar as instituições de equipas técnicas competentes, nomeadamente através do plano DOM,  muitas instituições de acolhimento de crianças continuam a não possuir equipas técnicas multidisciplinares e muitas das instituições dotadas de meios técnicos não cumprem os prazos previstos na Lei no que respeita à definição e revisão dos projectos pessoais de vida das crianças e jovens acolhidas, a Missão Criança recomenda a criação urgente de uma comissão fiscalizadora que exija e garanta o cumprimento da Lei no que respeita aos prazos de definição dos projectos pessoais de vida e de revisão das medidas aplicadas. Não basta que se admita o conhecimento da realidade. Há que transformá-la e melhorá-la.

 

2) Existem instituições fechadas de forma quase hermética à sociedade e às próprias entidades do governo das quais pouco se sabe e conhece. Autênticos depósitos, muitas com cerca de uma centena ou mais de crianças acolhidas, educam, formam e preparam muitas crianças e jovens para a vida adulta e para uma integração social que se espera harmoniosa, ajustada e bem sucedida. No entanto, os dados de diversos estudos, nacionais e internacionais, revelam taxas de sucesso de integração social e familiar bastante aquém do desejado e sabe-se actualmente que muitos filhos e filhas de instituições desse tipo repetem com os seus próprios filhos a mesma história de vida e constituem parte de uma  assustadora taxa da população prisional do país. As recomendações das Nações Unidas apontam no sentido de uma urgente mudança de paradigma no acolhimento de crianças e jovens em risco absolutamente essencial ao seu pleno desenvolvimento e integração familiar e social. As instituições de grandes dimensões são consideradas, pela maior parte dos países desenvolvidos, como sistemas de acolhimento obsoletos e sem qualquer benefício para as crianças. A passagem para o acolhimento em unidades familiares de reduzidas dimensões começa a ser adoptado pela maioria dos países sendo aliás na Noruega, Suécia, Dinamarca e Finlândia a única forma de acolhimento institucional existente. O simples bom senso, à luz dos conhecimentos actuais, não permite a defesa de um sistema de acolhimento em que as crianças não passam de números e estatísticas e cuja individualidade, expectativas, receios, sonhos e necessidades próprias se perdem, necessariamente, na massa amorfa de crianças que povoam tantas instituições do nosso país. 

 

A Missão Criança recomenda a reconfiguração urgente do sistema de acolhimento institucional de menores em Portugal para uma progressiva mas rápida transição para o acolhimento de pequena dimensão. Não se pode esperar que uma criança inserida numa instituição juntamente com outras 90 ou 100 crianças beneficie das mesmas condições e oportunidades de acesso à saúde, educação, família ou cidadania que uma criança inserida numa instituição de dimensão reduzida onde poderá beneficiar de melhores cuidados quotidianos mas também de uma redobrada atenção e apoio.

 

3) A Lei de Protecção às Crianças e Jovens em Risco estabelece que perante a ausência de condições da família natural, as crianças ficam transitória e temporariamente à guarda do Estado. Compete portanto ao Estado em primeira instância, a protecção e defesa destas crianças. Compete ao Estado,  em primeira instância, garantir a igualdade de acesso e de oportunidades a todas as crianças e jovens sob a sua guarda. Compete ao Estado, em primeira instância, assegurar que todas estas crianças e jovens beneficiam das mesmas condições de vida e educação. 

 

As formas de organização e funcionamento das instituições de acolhimento de crianças (e não somente as estruturas logísticas, humanas ou técnicas) deverão ser objecto de um criterioso grau de exigência de qualidade e de uma uniformização obrigatória. Só assim se poderá garantir uma maior equidade de todas as crianças e jovens em acolhimento institucional, no acesso à saúde, educação, família, formação cívica e participação e integração social.

 

4) Demasiadas vezes, a defesa e representação em Tribunal, das crianças e jovens em risco é feita por advogados designados pela ordem dos advogados que normalmente se inteiram dos contornos do caso apenas nas salas de espera das salas de audiência e mudam várias vezes durante o mesmo processo. Tal situação é intolerável e inadmissível por parte de uma sociedade, entenda-se também Estado, que se proclama defensora e protectora da infância e juventude em risco. Muitas vezes também, a criança é forçada a deslocar-se ao Tribunal e a aguardar pela chamada perante os magistrados na mesma sala que os restantes membros implicados no processo, nomeadamente familiares, que não raras vezes são os autores de agressões e abusos graves causadoras da institucionalização da criança

 

A Missão Criança considera que a defesa das crianças e jovens em risco em sede de Tribunal, deve ser assegurada de uma forma séria e cuidada, devendo para tal existir advogados especializados nestas questões e que trabalhem exclusivamente com as instituições de acolhimento e em prol das crianças que deverão representar. Considera ainda que as características da criança e as especificidades da sua história de vida e da sua situação pessoal devem ser tomadas em consideração para decisões que se referem à sua audição e que os magistrados deverão estar abertos à deslocação, para audição da criança, a locais mais familiares à criança e onde esta se sinta em maior segurança e confiança, nomeadamente, à instituição.

 

5) Relativamente à adopção e na medida em que esta se constitui enquanto uma medida de protecção das crianças e jovens em risco, a associação Missão Criança considera injusta e injustificada a actual imposição legal relativa à idade limite para que uma criança possa ser adoptada. A Lei da Adopção (Lei 31/2003 de 22 de Agosto) determina na alteração ao artigo 1980º do Código Civil que "o adoptando deve ter menos de 15 anos à data da petição judicial de adopção; poderá, no entanto, ser adoptado quem, a essa data, tenha menos de 18 anos e não se encontre emancipado quando, desde idade não superior a 15 anos, tenha sido confiado aos adoptantes ou a um deles ou quando for filho do cônjuge do adoptante".

 

A Missão Criança considera que a idade limite legalmente estabelecida para se poder ser adoptado(a) deveria ser alterada (no mínimo) para os dezoito anos já que é apenas nesta altura que um indivíduo atinge a maioridade, ressalvando, situações de eventual emancipação.

 

6) A mesma Lei da Adopção, nos aditamentos ao Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, estabelece no artigo 11º-B, a existência no âmbito dos organismos de segurança social, de listas nacionais dos candidatos seleccionados para a adopção, bem como das crianças e dos jovens em situação de adoptabilidade, por forma a aumentar as possibilidades de adopção e a melhor adequação na escolha dos candidatos a adoptantes e dos menores que lhes sejam confiados para a adopção. Passados quase seis anos da publicação desta Lei e quase três da entrada em actividade da Base de Dados da Adopção, a associação Missão Criança tem conhecimento que a mesma continua, na prática, a não funcionar e a não ser devidamente utilizada pelos serviços competentes: 1) os dados não são atempadamente actualizados; 2) verifica-se uma forte resistência por parte das equipas distritais de adopção à utilização da base nacional, resistência essa que parece estar associada ao desejo da equipa que selecciona os candidatos e atribui a criança em continuar, ela própria, a fazer o acompanhamento do processo no período de pré-adopção o que denuncia, também, uma grave falta de cooperação e inter-confiança entre as diversas equipas distritais da Segurança Social; A manutenção desta situação é de uma extrema gravidade na medida em, por um lado, inúmeras crianças em situação de adoptabilidade são mantidas em acolhimento institucional, porque não existem no seu distrito candidatos adequados para si, ainda que os existam em regiões diferentes do país.  Por outro, a desactualização da base de dados nacional implica  que mesmo que as equipas recorram à base de dados nacional, não encontrem, muitas vezes candidatos adequados às crianças em espera (normalmente crianças de mais 'difícil' colocação).

 

A Missão Criança recomenda a actualização imediata e regular das listas nacionais da adopção. Recomenda também a urgente uniformização dos critérios e procedimentos de selecção de candidatos e de atribuição das crianças em todo o território nacional. Só assim se poderão estabelecer as bases para a cooperação e confiança entre as diversas equipas distritais de adopção. A base de dados da adopção é um instrumento da maior importância para a celeridade e simplificação dos processos de atribuição de famílias a crianças que delas necessitem mas só poderá atingir plenamente os seus objectivos quando passar do papel para a prática. A Missão Criança considera que deverão ser tomadas medidas imediatas que impliquem a utilização obrigatória da base de dados da adopção por parte de todas as equipas dos serviços distritais de adopção. A possibilidade de muitas crianças virem a ter uma família depende do bom funcionamento das Listas Nacionais da Adopção. 

 

A Missão Criança considera serem estas as situações de maior gravidade e que constituem uma ameaça mais premente ao sucesso do sistema de protecção à infância em risco, e que por isso, requerem uma intervenção profunda e imediata não só por parte do Estado como por parte de todas as entidades com competência na matéria e de toda a sociedade civil. As crianças e jovens em acolhimento institucional encontram-se sob a guarda do Estado, o que significa que se encontram sob a protecção de todos nós, que são responsabilidade de todos nós e que merecem, de todos nós, o maior esforço e dedicação na promoção do seu bem-estar e do seu pleno desenvolvimento e na garantia da concretização de todos os seus direitos. Não obstante a gravidade e urgência dos problemas elencados muitos outros merecem uma atenção urgente e uma acção concertada. A Missão Criança esforçar-se-á por dar efectivamente voz às crianças em risco e institucionalizadas e envidará todos os esforços para que os problemas que as afectam não sejam esquecidos ou ignorados e para que todas elas possam, um dia, encontrar o seu lugar na sociedade.

 

 

 

Contactos: 

amissaocrianca@gmail.com

http://missaocrianca.blogs.sapo.pt

 

 



Missão Criança às 09:12 | link do post | comentar

13 comentários:
De raquel Guimaraes a 9 de Abril de 2009 às 00:08
Esta associaçao vem preencher uma grave lacuna na defesa das crianças institucionalizadas.
Vamos tentar que consigam que todas as crianças deixem de ser"depositadas"em instituiçoes e comecem a ter projectos de vida concrectos e direito a advogados !
Parabéns por esta iniciativa que acompanharei com muita atenção.


De Ana Batista a 9 de Abril de 2009 às 14:57

Muitos Parabéns por esta iniciativa.
Somos pais apenas desde 11 de Março/2009, de uma menina de 2 anos e um menino de 5 anos.Desde sempre quisemos adoptar, depois do que vimos nos olhos de algumas crianças que estavam na instituição onde estavam os nossos filhos, ainda dou mais valor a tudo o que aqui está escrito.
Muito obrigada por existirem.

Ana Maria(cham)


De Tina Biron a 9 de Abril de 2009 às 23:27
Os meus Parabéns e muita força para este vosso projecto!!!

Tenho 2 pimpolhos fantásticos de 4 e 5 (quase 6) aninhos e felizmente sinto que apesar de terem estado institucionalizados 2 anos foram bem "cuidados" mas tenho consciente que nem sempre é assim.

Naquilo que eu poder ajudar, estou ao dispor.

Tina - Porto


De era1xeu a 10 de Abril de 2009 às 13:31
Parabéns pela vossa inicitava e espero que tenham muito sucesso, pois as crianças precisam de toda a ajuda possivel

Boa Páscoa

Maria Pereira


De Luís Castro a 12 de Abril de 2009 às 20:32
Ao Jorge e a todos,
parabéns e que a vossa missão também seja infinita!
Luís Castro


De Cáta a 12 de Abril de 2009 às 20:52
Parabéns a ti Jorge, e todos os que acompanharão nesta caminhada! É preciso dar uma atençao especial a estas crianças e dar-lhes a sentir que são, de facto, especiais como todas as outras crianças sao para os seus pais.

Força!
Beijinho,
CA

ps - acabei de te ver no telejornal da RTP1 :) Bom começo, eihm?



De Maruja a 13 de Abril de 2009 às 18:07
Muitos parabéns e muitas felicidades para a Associação.


De Uwish4 a 13 de Abril de 2009 às 23:41
"You are never given a wish without also being given the power to make it come true."

Richard Bach
Writer


De Pet Cool a 14 de Abril de 2009 às 17:08
Gostaria de deixar aqui um convite para que visitem o Blog Pet Cool.
http://petcool.blog.pt
E lembre-se...não abandone os animais, pois eles nunca lhe fariam o mesmo.
Obrigado


De Lêda Rezende a 15 de Abril de 2009 às 00:59
Maravilhoso! parabéns! este blog deveria ter lugar definitivo no destaque! sou Pediatra e lido com a criança e seus problemas há 30 anos! o objetivo proposto é 100% pertinente! parabens de novo!

http://ledarezende.blogs.sapo.pt/


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